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Elaboração das Leis

As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Como vimos, elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal.

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de "Mensagem do Prefeito".

Salvo nos casos previstos no Regimento, os projetos de lei, após o parecer das Comissões Permanentes, são submetidos a três discussões e votações.

A publicidade do projeto de lei é obtida mediante sua leitura dentro do expediente de uma sessão da Câmara Municipal. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.

Por exemplo: se o projeto visa disciplinar o funcionamento de bares e restaurante, é examinado pela Comissão de Saúde.

Após receber o parecer favorável nas comissões, o projeto é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação final.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.
O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município. Só depois de publicada a lei entra em vigor.

Atualizado em: 27/04/2025