Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Portaria nº 029/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VESTIMENTAS INAPROPRIADAS PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE PESSOAS NAS DEPEDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de normalizar a utilização adequada de vestimentas para entrada e permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO, especialmente durante as sessões legislativas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências da Câmara Municipal de Cristalândia/TO.

Art. 2º - Entende-se como VESTIMENTAS INAPROPRIADAS:

 I - Trajes sumários, tais como: CAMISETAS REGATAS, BERMUDAS, SHORTS, ROUPAS MUITO CURTAS, COM DECOTES E TRANSPARENTES, E O USO DE BONÉS.

Art. 3º - Todas as pessoas deverão trajar-se com vestimentas apropriadas, observando o zelo e a conduta ética exigidos em ambiente institucional público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2025.

 

 

MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Câmara

GALERIA DE FOTOS