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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

CONSIDERANDO o Ofício n° 088/2023, de 21 de março de 2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, Senhor WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVIERA, solicitando a realização de Sessão Extraordinária, com o objetivo de votar o Projeto de Lei 003, de 08 de março de 2023, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;


CONSIDERANDO a seguinte JUSTIFICATIVA: a solicitação se justifica na medida em que se aproxima o novo pleito para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Cristalândia. A propositura traz as diretrizes que devem ser observadas para se realizar a escola dos Conselheiros do Município de Cristalândia;

 

A urgência fica caracterizada, uma vez que o município de Cristalândia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita encaminhar os atos iniciais até a data de 30/03/2023, os quais são embasados nas disposições previstas no projeto em comento.

 

ASSIM, RESOLVE:

 

CONVOCAR Sessões extraordinárias para o dia 27/03/2023 (Segunda-feira) a realizar-se no Plenário Sede Do Poder Legislativo, às 9 horas da manhã.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, aos 22 dias do mês de março de 2023.

 

 

 

VER. SALMERON CÂMARA GOMES

Presidente da Câmara

Biênio 2023/2024