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CONSIDERANDO o Ofício n° 088/2023, de 21 de março de 2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, Senhor WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVIERA, solicitando a realização de Sessão Extraordinária, com o objetivo de votar o Projeto de Lei n° 003, de 08 de março de 2023, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO a seguinte JUSTIFICATIVA: a solicitação se
justifica na medida em que se aproxima o novo pleito para escolha dos
Conselheiros Tutelares do Município de Cristalândia. A propositura traz as
diretrizes que devem ser observadas para se realizar a escola dos Conselheiros
do Município de Cristalândia;
A urgência fica
caracterizada, uma vez que o município de Cristalândia, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social, necessita encaminhar os atos iniciais até a
data de 30/03/2023, os quais são embasados nas disposições previstas no projeto
em comento.
ASSIM, RESOLVE:
CONVOCAR Sessões extraordinárias
para o dia 27/03/2023 (Segunda-feira) a realizar-se no Plenário Sede Do Poder
Legislativo, às 9 horas da manhã.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, aos 22 dias do mês de março de
2023.
VER. SALMERON CÂMARA GOMES
Presidente
da Câmara
Biênio
2023/2024
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